A Bonsucro Limited, organização com sede em Londres, Inglaterra, responsável pela certificação social de empresas produtoras de açúcar e etanol, celebrou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo qual se comprometeu a aperfeiçoar o seu protocolo de auditoria, incluindo uma análise mais aprofundada da conduta trabalhista das empresas interessadas na certificação. As mudanças devem ser oficialmente publicadas até 31 de dezembro, e os organismos certificadores têm um prazo de 6 meses após a publicação oficial para implementar o novo protocolo no Brasil.
A conciliação, já homologada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, prevê a análise de documentos sobre processos judiciais coletivos em curso ou que tenham transitado em julgado nos últimos 4 anos, além de autos de infração aplicados pela Auditoria Fiscal do Trabalho, que apontem o descumprimento da legislação trabalhista em casos de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil, condutas antissindicais e saúde e segurança do trabalho.
O acordo também prevê que os organismos de certificação devem consultar, por meio de entrevistas ou questionários, representantes sindicais sobre a conduta trabalhista da empresa interessada na certificação. As mudanças anuídas no acordo valem para as auditorias de certificações iniciais (Certification Protocol V6) e para as auditorias periódicas de controle (Surveillance), bem como recertificações.
Caso descumpra o acordo, a Bonsucro pagará multa de R$ 10 mil por obrigação e por ocorrência.
Histórico - No ano passado, o procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, ajuizou ação civil pública contra a Bonsucro Limited, uma associação cujos associados são compostos por empresas do agronegócio de diversas partes do mundo, além de importadores e exportadores de açúcar e etanol e grandes usuários finais das matérias-primas, como a Coca-Cola e a Nestlé.
A Bonsucro é uma das principais certificadoras de responsabilidade socioambiental do setor da cana-de-açúcar do mundo, sendo uma das certificações reconhecidas pela União Europeia, para fins de venda do biocombustível aos países europeus, principal mercado importador do etanol brasileiro.
Segundo o protocolo de auditoria proposto pela Bonsucro, o produto deve ser produzido com atendimento a certos critérios de sustentabilidade previstos em normas legais. Parte desses critérios diz respeito à sustentabilidade ambiental (ambiente natural), e outros possuem viés trabalhista, tais como a exigência de observância das Convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre liberdade sindical e negociação coletiva, além da proibição da exploração do trabalho escravo e trabalho infantil.
A investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho demonstrou que o procedimento de auditoria realizado pela Bonsucro apresentava certas falhas, pois não bem aferia a existência de algumas infrações trabalhistas às quais se dedicava apurar.
“A importância das certificações socioambientais cresce em todo o mundo, dada a preocupação com o consumo consciente e com a sustentabilidade nas cadeias produtivas. Para que sejam instrumentos seguros e confiáveis, é indispensável que tais mecanismos realmente se refiram e investiguem a realidade existente, evitando que sejam reconhecidas, sem a prévia regularização, empresas envolvidas em sérias violações a direitos humanos”, afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes.
Fonte: MPT