Câmara pode votar nesta terça novo marco legal do mercado de câmbio

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Câmara pode votar nesta terça novo marco legal do mercado de câmbio

09/02/2021

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (9) o projeto de lei sobre novas regras cambiais (PL 5387/19, do Poder Executivo), pautado para a primeira sessão do ano destinada à análise de propostas. O tema está na lista de prioridades do governo, anunciada na abertura do ano legislativo, e também foi considerado prioritário pelos líderes partidários. As votações em Plenário começam às 15 horas.

 

O texto-base do novo marco legal do câmbio foi aprovado na última sessão de trabalhos legislativos do ano passado, na forma do substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Ainda falta analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto.

 

Entre outros pontos, o substitutivo de Alencar Filho propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.

 

Um dos pontos destacados para votação em separado é o que permite aos bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no Brasil ou em outros países. De acordo com o texto do relator, as instituições financeiras poderão usar esse dinheiro também para financiar ou emprestar no País ou no estrangeiro.

 

Outro destaque pretende retirar a permissão para que exportadores usem o dinheiro obtido com exportações, e mantido no exterior, para realizar empréstimo ou mútuo.

 

 

Pandemia


Caso seja aprovado o regime de urgência, outras matérias podem ser analisadas, principalmente relacionadas à pandemia. Uma delas é o Projeto de Lei 5638/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, com o objetivo de oferecer condições para que o setor possa diminuir perdas financeiras em razão da pandemia de Covid-19.

O projeto prevê, por exemplo, o parcelamento de débitos tributários e não tributários em qualquer estágio de cobrança, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional, em até 120 parcelas não inferiores a R$ 300. Multas e juros terão desconto de 70%; e os encargos legais, de 100%.

 

 

Fonte: Agência Câmara

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