Governo anuncia redução em cotas de exportação de açúcar para a União Europeia

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Governo anuncia redução em cotas de exportação de açúcar para a União Europeia

02/07/2021

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A quantidade de açúcar brasileiro a ser enviado para a Europa com tarifas abaixo do mercado sofreu uma redução. Uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 29, alterou um texto de dezembro de 2020 que estabelecia regras para as cotas de exportação de diversos produtos brasileiros ao mercado europeu. Entre os itens afetados está o adoçante.

 

A cota com menor taxação estabelece a tarifa de 11 euros por tonelada de açúcar. De acordo com o novo texto, o Brasil poderá enviar 72,04 mil toneladas até o encerramento do ciclo 2021/22 (outubro a setembro); além disso, foi determinado o volume de 54,03 mil toneladas para 2022/23. Em ambos os casos, a queda foi de 7,6% em relação à regra anterior.

 

Também em 2022/23, 18,01 mil toneladas poderão entrar no bloco com uma tarifa de 54 euros por tonelada, repetindo a redução de 7,6% ante a determinação de 2020. No ciclo seguinte, 54,03 mil toneladas receberão esta mesma taxa.

 

Por fim, o volume que receberia taxação de 98 euros por tonelada passou a ser dividido em dois grupos, demarcando a saída do Reino Unido do bloco. Conforme a portaria, o açúcar brasileiro destinado aos países separatistas terá tarifa de 82 libras por tonelada.

 

Para o período até 2023/24, a cota prevê 308,52 mil toneladas para a União Europeia e 29,67 mil para o Reino Unido, totalizando 338,19 mil toneladas – elevação de 1,2% em relação à regra anterior, na única variação positiva. Já a partir de 2024/25, o volume passará a ser de 380,56 mil toneladas para o bloco, mantendo-se em 29,67 mil no Reino Unido e chegando a um total de 410,23 mil; neste caso, a redução foi de 0,4%.

 

As usinas interessadas em exportar para a União Europeia precisam obter um certificado específico junto ao Ministério da Economia por meio dos Sistemas de Comércio Exterior (Siscomex). As cotas, entretanto, estão restritas para unidades da região Norte-Nordeste.

 

Além disso, as regras também estabelecem que a cota é válida apenas para o adoçante produzido a partir da cana-de-açúcar e em estado bruto, sem adição de aromatizantes ou corantes, destinado à refinação no destino.

 

Fonte: NovaCana

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