MP dos Combustíveis: Entenda o que muda na legislação

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MP dos Combustíveis: Entenda o que muda na legislação

25/08/2021

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A medida provisória publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de agosto – que ficou conhecida como MP dos Combustíveis – trouxe mudanças para as negociações de etanol no Brasil. De acordo com o texto, agora as usinas podem vender seu biocombustível diretamente aos postos, sem intermediação das distribuidoras.

 

Como foram apresentadas por meio de uma MP, as novas regras já têm força de lei. Mas, mesmo com efeitos jurídicos imediatos, o texto tem um prazo de 90 dias para entrar em vigor porque ele envolve mudanças em tributos; neste período, as partes envolvidas devem se adaptar. Além disso, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Atualmente, o projeto está sob análise de uma comissão mista, que estuda a viabilidade do texto em relação a sua urgência e a sua adequação financeira e orçamentária para a União.

 

Segundo o Planalto, o objetivo da MP é diminuir os preços do biocombustível nas bombas e atender à solicitação de representantes do setor sucroenergético da região Norte-Nordeste. Desde meados de abril, o etanol não é considerado economicamente vantajoso para os consumidores, com um preço médio nacional equivalente a mais de 70% do valor cobrado pela gasolina.

 

A venda direta seria uma vantagem em especial para os postos “bandeira branca”, que não estão vinculados a uma distribuidora (bandeira) específica e poderiam comprar de diferentes produtores. No caso dos revendedores bandeirados, a MP estabelece que será possível adquirir combustíveis de outras marcas, contanto que a comercialização ocorra em bombas separadas, com clara comunicação da mudança ao consumidor. Além disso, estas vendas só serão possíveis se estiverem de acordo com os contratos vigentes entre postos e distribuidoras.

 

Para tornar esta proposta possível, a medida provisória precisou alterar o texto de duas leis vigentes, sancionadas durante o mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, além de suspender um artigo da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que exigia a presença das distribuidoras no processo de comércio de combustíveis.

 

Fonte: Nova Cana

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