Ontem, 25, começou a valer o Decreto nº 10.634, que obriga os postos de gasolina a informar aos consumidores a composição do valor dos combustíveis. O decreto foi publicado na edição de 23 de fevereiro, do Diário Oficial da União.
Os postos terão que informar os preços reais e promocionais dos combustíveis e os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
“Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, afirma o texto.
Informações obrigatórias nas placas
O painel deverá conter:
- O valor médio regional no produtor ou no importador
- O preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- O valor do ICMS
- O valor da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- O valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível
Além disso, na hipótese de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos revendedores de combustíveis automotivos, deverão ser informados ao consumidor:
- O preço real, de forma destacada
- O preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização
- O valor do desconto
Fonte: NovaCana