Reforma tributária isenta importação de petróleo e combustível pela Zona Franca

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Reforma tributária isenta importação de petróleo e combustível pela Zona Franca

09/11/2023

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O texto da reforma tributária (PEC 45 de 2019), aprovado na noite desta quarta-feira, 8, no Senado, viabiliza que o setor de petróleo obtenha novos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (AM). Atualmente, as atividades de óleo, combustíveis e lubrificantes estão excluídas do benefício que isenta a importação de mercadorias pela região.

 

Ao manter os incentivos tributários para a Zona Franca na legislação, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) retirou essa vedação ao setor. Na prática, os importadores de derivados poderão trazer combustíveis via Manaus de forma mais barata que no resto do país.

 

Pela legislação vigente, a importação de mercadorias estrangeiras na Zona Franca é isenta do imposto de importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas há um rol de atividades que não recebem esse benefício.

 

“Excetuam-se da isenção fiscal armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico”, diz a lei.

 

No entanto, no relatório da reforma tributária aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e levado a plenário foi excluída a proibição do incentivo ao setor de petróleo.

 

O trecho ficou assim: “A vedação à concessão de incentivos e benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus fica restrita a armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes, se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico”.

 

O trecho foi aprovado conforme o relatório do senador Eduardo Braga, que é do estado onde está instalada a Zona Franca. O tema foi motivo de disputa em 2021, quando a restrição do benefício ao setor foi aprovada. Os congressistas do Amazonas eram contra a medida.

 

Na prática, a mudança incluída na reforma tributária validaria um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão liminar, considerou inconstitucional a exclusão das operações de petróleo e derivados do rol de atividades beneficiadas e autorizou a aplicação dos incentivos. O tema ainda será analisado em definitivo pelo plenário da Corte.

 

De acordo com especialistas no setor ouvidos pelo Poder360, a medida poderá prejudicar atividades nas demais regiões, sobretudo no Sul e no Sudeste, por incentivar a importação de combustíveis pela Zona Franca, tendo impactos na concorrência do mercado e na arrecadação dos estados.

 

Um dos temores é que se crie oportunidade para sonegadores, que teriam autorização legal para realizar operações de importação pela Zona Franca, mas a destinariam para fora dela, driblando o sistema tributário e criando uma concorrência desleal no mercado.

 

Outra preocupação é quanto a falta de clareza do texto. Na legislação atual, há ressalvas para a importação de preparações cosméticas caso sejam destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais. Já no texto da tributária a ressalva existe, mas não fica claro se refere apenas aos produtos cosméticos ou a todo o rol de atividades descritas nas exceções.

 

 

Fonte: Poder360

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