Nos últimos meses, o setor de sucroenergético acompanhou a revogação da autorização para a produção de etanol de oito unidades. Alguns dias depois da formalização em Diário Oficial, entretanto, cinco destas decisões da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foram revertidas judicialmente, forçando a ANP a restabelecer as autorizações.
Até o momento da publicação desta reportagem, as unidades que já conseguiram retomar a produção e comercialização do biocombustível são: Avaré, da Furlan; Ester; Destilaria Lopes da Silva (Delos); Usiban; e São Vicente do Sul, da CHS.
Em suas decisões, os juízes envolvidos afirmaram que a exigência de comprovação de regularidade fiscal como condição para manter a autorização de produção seria inconstitucional.
Segundo texto referente ao processo movido pela Furlan, a conduta da ANP caracterizaria uma “coerção indireta para cobrança de tributos e outros débitos para com o Poder Público”. Além disso, ainda de acordo com a decisão, os cancelamentos seriam uma forma indevida para cobrar documentos fiscais que “não tem relação direta com a atividade desenvolvida”.
Da mesma forma, a conclusão do processo movido pela Delos argumenta que, de acordo com a Lei nº 9.478/97, também conhecida como Lei do Petróleo e que instituiu a própria ANP, a exigência das certidões diz respeito aos requisitos para autorização de novos empreendimentos e não às usinas que já estavam em funcionamento.
A ANP, entretanto, afirma que a exigência de regularidade fiscal é realizada com base nesta mesma lei, valendo para todos os produtores e não apenas novas unidades. Por esta razão, de acordo com a agência, os cancelamentos não seriam inconstitucionais.
A ANP ainda declarou que não pretende questionar o argumento de inconstitucionalidade das decisões, uma vez que a agência “apenas cumpre o dispositivo legal”.
Fonte: NovaCana